MEC proíbe educação à distância em direito e em outras 4 carreiras

19/05/2025 | Brasil

Governo estipula regras para EAD – Foto Divulgação

 

 

Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) assinou, nesta segunda-feira 19/5,  o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância.

 

O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.

 

As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais

 

As principais mudanças estão resumidas a seguir:

 

✏️️Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD a a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:

 

– presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—; ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).

 

As provas devem ser presenciais.

 

✏️O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.

 

✏️Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).

 

O que dizem as universidades? Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avaliou como positiva a publicação do decreto, mas ainda aguarda a íntegra do texto para detalhar seu posicionamento oficial.

 

“A partir dessa avaliação, a ABMES adotará as medidas necessárias para defender os interesses legítimos das instituições particulares de ensino superior, inclusive no âmbito jurídico, caso sejam identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional”, afirmou a associação.

 

A Nova Política de Educação a Distância prevê dois anos de transição, para adaptação gradual dos cursos, além de assegurar o direito dos estuantes já matriculados.

 

 

 

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