Câmara aprova lei para combater pichação em Itaúna

28/05/2025 | Itaúna

 

O projeto de lei do vereador Wenderson trata da penalização de atos de pichação – Foto Divulgação Wenderson

 

 

Os vereadores de Itaúna, aprovaram na reunião da Câmara Municipal desta terça-feira 27/5, leis para ampliar atuação de oficineiros, apoiar entidades sociais e combater pichação na cidade.

 

O Projeto de Lei de autoria de Wenderson Arlei, trata da penalização de atos de pichação em Itaúna. A legislação busca coibir a degradação urbana, proibindo expressamente pichações com conteúdo criminoso, violento ou discriminatório. A iniciativa reforça o compromisso do Legislativo com a preservação do patrimônio público e o bem-estar da comunidade.

 

O texto estabelece multas que variam de R$ 2.440,00 a R$ 4.880,00 para casos graves, como pichação em patrimônio público ou com apologia ao crime, além da obrigação de arcar com os custos da limpeza e restauração do local danificado.

 

Em caso de menor de idade, os responsáveis legais vão assumir a responsabilidade. Pessoas em situação de vulnerabilidade poderão cumprir medidas educativas e reparadoras em vez de multa.

 

De acordo com o Vereador Wenderson, a intenção é combater a sensação de abandono e desrespeito com a cidade. “impondo limites ao vandalismo, mas sem fechar as portas para a arte que transforma os espaços públicos.

 

O projeto segue para a sanção do Prefeito Gustavo Mitre.

 

Outros projetos votados 

 

Além dos projetos de lei, foram aprovados homenagens e moções  – Foto divulgação Câmara

 

 

O Projeto de Lei Complementar nº 7/2025, de autoria do Executivo, promove alterações em legislações anteriores para permitir que o cargo de Instrutor de Oficina, antes à Secretaria de Educação, possa ser utilizado também por outras secretarias municipais que atuem com políticas públicas de incentivo à cultura, esporte, lazer, entre outros. A medida amplia o campo de atuação dos oficineiros e fortalece as ações transversais nas diversas áreas do município.

 

Já o Projeto de Lei Ordinária nº 61/2025, também de autoria do Prefeito, autoriza a concessão de subvenções sociais a quatro entidades fundamentais para o atendimento à população em situação de vulnerabilidade: Magnificat, Mães e Filhos, Força e Luz e CREVAS. O apoio financeiro visa garantir a continuidade e ampliação dos serviços prestados por essas instituições.

 

Além dos projetos de lei, foram aprovados homenagens e moções de aplauso a cidadãos e instituições que contribuem com a cultura e o desenvolvimento do município.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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